segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Não pague Multas de Trânsito!


Leia com muita atenção:

No caso infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

Está no Código de Trânsito Brasileiro, Art. 267:
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

A lei foi mal escrita. As prefeituras e orgãos de transito, espertamente, aproveitam a dubiedade da palava "Poderá" e enviam direto a multa. O cidadão, desinformado paga.

Basta você ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Leve xerox e originais da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Dirija com cuidado! Seu carro pode ser uma arma se não guiado adequadamente! Seja um bom motorista. Evite multas!